Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): o que você precisa saber

O que é a DSDP?

A DSDP é a Declaração de Saída Definitiva do País — o documento que avisa a Receita Federal que você deixou o Brasil com âmbito definitivo (ou seja, mudou de vez, ou ficou mais de 12 meses fora) Depois dela, você passa a ser tributado como não‑residente.


Quem precisa fazer?

  • Brasileiros (ou estrangeiros com CPF) que saíram do Brasil definitivamente e não pretendem voltar a morar aqui.
  • Quem ficou mais de 12 meses fora, mesmo sem planejar voltar, também se torna não‑residente e precisa declarar.

Comunicação × Declaração: entenda a diferença

  1. Comunicação de Saída Definitiva
    • Aviso simples, feito até 28 de fevereiro do ano seguinte à sua saída.
    • Serve para informar sua condição de não‑residente às fontes pagadoras (empregadores, bancos…), evitando retenções erradas
  2. Declaração de Saída Definitiva (DSDP)
    • É a declaração formal de IR, enviada até 30 de maio de 2025 (prazo prorrogado pela RFB em abril/2025)
    • É enviada pelo Programa IRPF, na opção “Saída Definitiva do País

💡 Mesmo sem fazer a Comunicação, você pode fazer a Declaração. Mas se não fizer nenhuma, continua sujeito a multas e ainda tributado como residente


Prazos em 2025

  • Comunicação: até 28 de fevereiro de 2025. Já passou!
  • DSDP + pagamento do IR: até 30 de maio de 2025 ( último dia foi ampliado pela Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025)

Como fazer passo a passo

  1. Reúna seus documentos: CPF, recibo do IR anterior, informes de rendimento, extratos de bens e dívidas
  2. No ano seguinte, baixe o Programa IRPF 2024, escolha “Declaração de Saída Definitiva do País” e preencha até 30/05/2025
  3. Pague o imposto apurado (em uma única cota), dentro do prazo
  4. Notifique suas fontes pagadoras (bancos, empregadores, corretoras) sobre a data da sua saída, para que passem a lhe reter imposto na fonte com alíquota de não-residente

Por que isso é importante?

  • Evita multa do IR (1% ao mês sobre o imposto, mínimo R$ 165,74)
  • Impede o CPF de ficar com pendência ou restrições.
  • Evita bitributação: você deixa de ser tributado no Brasil sobre sua renda global, e só pagará imposto sobre rendimentos no Brasil
  • Facilita transferências, investimentos e relacionamento com bancos no Brasil .

E se fiquei sem declarar?

Se você não fez nem a Comunicação nem a Declaração:

  1. Será visto como residente fiscal e ainda tributado como tal.
  2. Passados 12 meses, passa para tributação exclusiva na fonte e pode haver multas e confusão com o CPF

Fontes oficiais e 2025

  • Receita Federal (gov.br) — guia DSDP atualizado em fevereiro/2025
  • Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025 prorrogou prazo até 30/05/2025

Dicas finais do Brassar

  • Se está na Suécia (ou vai ficar na Europa mais de 1 ano), já comunique e declare, dentro dos prazos.
  • Guarde recibos, cópias do programa IRPF, Comprovante de Entrega e comprovantes de pagamento do DARF.
  • Notifique bancos (inclusive na Suécia) sobre sua condição de não‑residente.
  • Se tiver dúvidas específicas (investimentos, ganhos de capital, conta no Brasil), procure um contador ou consultor — ou pergunte por aqui, quem sabe há algum expert do assunto na comunidade Brassar?

 

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