Você já se perguntou como funciona a cidadania na Suécia e como ela se compara à do Brasil? Será que uma pessoa com cidadania sueca pode garantir o mesmo direito aos filhos? A resposta é: sim, em muitos casos isso é possível, mas é importante entender as regras para não ser pego de surpresa — principalmente se o filho nasceu fora da Suécia.
Como funciona a cidadania sueca
A Suécia concede cidadania de duas formas principais:
1. Cidadania sueca por nascimento
Uma criança pode adquirir cidadania sueca automaticamente ao nascer se pelo menos um dos pais for cidadão sueco. Mas há detalhes importantes, especialmente quando o nascimento acontece fora da Suécia.
Se o pai ou a mãe sueca nasceu na Suécia ou já morou lá
A criança recebe cidadania sueca automaticamente, mesmo que tenha nascido no exterior.
Exemplo: Lucas nasceu no Brasil. Sua mãe é sueca e já morou na Suécia. Lucas é cidadão sueco desde o nascimento.
Se o pai ou a mãe sueca nasceu fora da Suécia e nunca morou no país
A cidadania não é automática. É necessário fazer um pedido formal à Migrationsverket para registrar a criança como cidadã sueca.
Exemplo: Emma nasceu na Noruega. Seu pai é sueco, mas nasceu nos EUA e nunca viveu na Suécia. Emma não é automaticamente cidadã sueca — o pai precisa solicitar.
2. Diferença entre mãe sueca e pai sueco
Mesmo que os dois sejam cidadãos suecos, existe uma diferença importante se o casal não for casado no momento do nascimento da criança:
- Se a mãe é sueca: a cidadania sueca é transmitida automaticamente. Não importa se é casada ou não.
- Se apenas o pai é sueco e não é casado com a mãe: a cidadania não é automática. O pai precisa primeiro reconhecer legalmente a paternidade (faderskapsbekräftelse), o que exige documentação, e só depois poderá solicitar a cidadania da criança.
Exemplo: João nasceu no Brasil. Seu pai é sueco, mas não era casado com a mãe. Para que João tenha cidadania sueca, o pai precisa reconhecer a paternidade formalmente e fazer o pedido de cidadania.
3. Cidadania sueca por naturalização
Pessoas que moram legalmente na Suécia por um período contínuo (geralmente 5 anos), falam sueco e têm uma vida estável podem solicitar cidadania sueca.
Se uma pessoa estrangeira se torna cidadã sueca e tem filhos menores, os filhos podem também ter direito à cidadania:
- Se a criança nasceu depois que o pai ou mãe virou cidadão sueco, ela pode receber a cidadania automaticamente.
- Se o filho nasceu antes, ele pode ser incluído no pedido, desde que more com o responsável na Suécia.
Como funciona a cidadania brasileira
- Qualquer pessoa nascida no território brasileiro é brasileira de forma automática.
- Quem nasce fora do Brasil, filho de pai ou mãe brasileira, também pode ser registrado como cidadão brasileiro, desde que:
- Seja registrado no consulado brasileiro no exterior, ou
- Tenha o nascimento registrado no Brasil por meio de uma certidão lavrada posteriormente, caso venha residir legalmente no país.
- O Brasil permite dupla cidadania, então a criança pode ter cidadania sueca e brasileira, desde que cumpra os critérios de ambos os países.
Conclusão
Embora a cidadania sueca possa ser transmitida para filhos de cidadãos suecos, não é sempre automática. O local de nascimento dos pais, o vínculo com a Suécia, o casamento no momento do nascimento e o reconhecimento legal da paternidade fazem toda a diferença.
Se você é cidadão sueco e tem filhos pequenos, ou pretende ter filhos fora da Suécia, é importante verificar sua situação junto à Agência de Migração da Suécia (Migrationsverket) para garantir que seus filhos tenham os mesmos direitos.
Fontes oficiais
🇸🇪 Cidadania Sueca
- Migrationsverket – página sobre cidadania sueca: https://www.migrationsverket.se/English/Private-individuals/Becoming-a-Swedish-citizen.html
- Lei de Cidadania Sueca (2001:82): https://riksdagen.se/sv/dokument-lagar/dokument/svensk-forfattningssamling/lag-200182-om-svenskt-medborgarskap_sfs-2001-82
- Informações para filhos nascidos fora da Suécia: https://www.migrationsverket.se/English/Private-individuals/Becoming-a-Swedish-citizen/Citizenship-for-children.html
🇧🇷 Cidadania Brasileira
- Portal Consular – Ministério das Relações Exteriores: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/servicos-consulares/nacionalidade
- Constituição Federal do Brasil – Art. 12: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art12