O que é a DSDP?
A DSDP é a Declaração de Saída Definitiva do País — o documento que avisa a Receita Federal que você deixou o Brasil com âmbito definitivo (ou seja, mudou de vez, ou ficou mais de 12 meses fora) Depois dela, você passa a ser tributado como não‑residente.
Quem precisa fazer?
- Brasileiros (ou estrangeiros com CPF) que saíram do Brasil definitivamente e não pretendem voltar a morar aqui.
- Quem ficou mais de 12 meses fora, mesmo sem planejar voltar, também se torna não‑residente e precisa declarar.
Comunicação × Declaração: entenda a diferença
- Comunicação de Saída Definitiva
- Aviso simples, feito até 28 de fevereiro do ano seguinte à sua saída.
- Serve para informar sua condição de não‑residente às fontes pagadoras (empregadores, bancos…), evitando retenções erradas
- Declaração de Saída Definitiva (DSDP)
- É a declaração formal de IR, enviada até 30 de maio de 2025 (prazo prorrogado pela RFB em abril/2025)
- É enviada pelo Programa IRPF, na opção “Saída Definitiva do País
💡 Mesmo sem fazer a Comunicação, você pode fazer a Declaração. Mas se não fizer nenhuma, continua sujeito a multas e ainda tributado como residente
Prazos em 2025
- Comunicação: até 28 de fevereiro de 2025. Já passou!
- DSDP + pagamento do IR: até 30 de maio de 2025 ( último dia foi ampliado pela Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025)
Como fazer passo a passo
- Reúna seus documentos: CPF, recibo do IR anterior, informes de rendimento, extratos de bens e dívidas
- No ano seguinte, baixe o Programa IRPF 2024, escolha “Declaração de Saída Definitiva do País” e preencha até 30/05/2025
- Pague o imposto apurado (em uma única cota), dentro do prazo
- Notifique suas fontes pagadoras (bancos, empregadores, corretoras) sobre a data da sua saída, para que passem a lhe reter imposto na fonte com alíquota de não-residente
Por que isso é importante?
- Evita multa do IR (1% ao mês sobre o imposto, mínimo R$ 165,74)
- Impede o CPF de ficar com pendência ou restrições.
- Evita bitributação: você deixa de ser tributado no Brasil sobre sua renda global, e só pagará imposto sobre rendimentos no Brasil
- Facilita transferências, investimentos e relacionamento com bancos no Brasil .
E se fiquei sem declarar?
Se você não fez nem a Comunicação nem a Declaração:
- Será visto como residente fiscal e ainda tributado como tal.
- Passados 12 meses, passa para tributação exclusiva na fonte e pode haver multas e confusão com o CPF
Fontes oficiais e 2025
- Receita Federal (gov.br) — guia DSDP atualizado em fevereiro/2025
- Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025 prorrogou prazo até 30/05/2025
Dicas finais do Brassar
- Se está na Suécia (ou vai ficar na Europa mais de 1 ano), já comunique e declare, dentro dos prazos.
- Guarde recibos, cópias do programa IRPF, Comprovante de Entrega e comprovantes de pagamento do DARF.
- Notifique bancos (inclusive na Suécia) sobre sua condição de não‑residente.
- Se tiver dúvidas específicas (investimentos, ganhos de capital, conta no Brasil), procure um contador ou consultor — ou pergunte por aqui, quem sabe há algum expert do assunto na comunidade Brassar?